Sua notícia diária em primeia mão!
quinta-feira 10, abril, 2025
Sua notícia diária em primeira mão!
quinta-feira 10, abril, 2025
Desde Março de 2018

-

spot_img

TSE libera realização de ‘live’ com artista para arrecadar recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, na sessão desta quinta-feira (5), a realização de show virtual com artista – a chamada live – para arrecadação de recursos para campanha. Os ministros destacaram, porém, que nesse tipo de evento não pode haver pedido expresso de votos. A decisão é liminar, e o Plenário voltará a discutir se essas lives são ou não permitidas pela legislação, o que ainda não tem data para ocorrer.

O entendimento foi firmado em ação apresentada por Manuela D’Ávila (PCdoB), candidata Ã  Prefeitura da capital gaúcha, que queria aval para evento em rede social no próximo sábado (7), com a apresentação do cantor Caetano Veloso.

Por maioria de votos, os ministros consideraram que não cabe à Justiça Eleitoral realizar censura prévia nem avaliar a legalidade de evento que ainda não ocorreu e que não é vedado por lei.

Para chegar a esse entendimento, o plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luis Felipe Salomão, que suspendeu a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) no caso.

A Corte Regional havia proibido, por maioria de votos, a live por entender que ela se enquadrava em uma categoria virtual assemelhada a um “showmício” presencial, que é vedado pelo artigo 7º do artigo 39 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997).

O parágrafo proíbe a â€œrealização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

No voto, o ministro Salomão destacou que não entraria neste momento no mérito da discussão, ou seja, não avaliaria se o evento se enquadra como “showmício”. Ele ressaltou, no entanto, que não cabe à Justiça Eleitoral exercer qualquer tipo de censura a um evento, organizado por candidato, que busca arrecadar verbas para a sua campanha, o que é autorizado pelo artigo 23 da Lei das Eleições.

Um item do artigo permite a “comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”.  

“Assim, conjugando-se, de um lado, a circunstância de que o evento é em tese permitido e, de outro, a impossibilidade de controle prévio de seu conteúdo pela Justiça Eleitoral, penso em juízo preliminar ser equivocado estabelecer a restrição imposta pela Corte local”, afirmou o relator.

Ele completou, ainda, que não suspender a decisão do TRE gaúcho, até que haja a análise do mérito do caso, causaria evidente prejuízo para a candidata, já que a live fechada, cujo convite custa R$ 30,00, está prevista para ocorrer neste sábado.

“Anoto que o deferimento do efeito suspensivo, permitindo-se a realização do evento, não impede que esta Justiça realize controle posterior, no exercício de sua competência jurisdicional, mediante provocação, com base em fato concreto”, disse Salomão, dando como exemplo uma eventual menção, promoção ou pedido de votos para a candidata. O mesmo comentário foi feito por outros ministros que seguiram o relator.

Ao acompanhar o relator, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso foi além. Ele entrou no mérito da questão e afirmou que não se pode equiparar um ato eminentemente voltado a obter recursos de campanha com a figura do “showmício”, que utiliza artistas para exaltar o candidato perante o eleitorado e que foi proibida pela Lei nº 11.300/2006.

Barroso lembrou que não se pode estender a proibição de “showmício” a eventos destinados à arrecadação de verbas de campanha, nos quais não exista a participação ou propaganda de candidatos, sob pena de se fechar mais ainda, neste grave momento de pandemia da Covid-19, as portas para aqueles que concorrem ao pleito deste ano possam encontrar maneiras lícitas de conseguir verbas para custear seus gastos eleitorais.  

Em seguida, o ministro Mauro Campbell Marques abriu a única divergência do entendimento firmado pelo relator. Segundo ele, na linha do que decidiu o próprio TSE ao responder em agosto a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), não é possível a participação de artistas em atos eleitorais virtuais, por estes se assemelharem, justamente, a “showmícios”.

O ministro salientou que não se pode falar aqui em censura prévia exercida pela Justiça Eleitoral – o que a Constituição proíbe -, já que o evento com o cantor e compositor Caetano Veloso “é confessadamente organizado” pela candidata à prefeita de Porto Alegre, mostrando-se, assim, uma propaganda eleitoral ilícita, vedada pelo artigo 7º do artigo 39 da Lei das Eleições.

O caso

Ao julgar no dia 22 de outubro um recurso ajuizado por Manuela D’Ávila, o TRE gaúcho manteve a sentença do juiz da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, que considerou procedente a representação de Gustavo Bohrer Paim (PP), candidato a prefeito pela Coligação Porto Alegre Pra Ti, no sentido de proibir a candidata de divulgar e realizar a live, com a apresentação do compositor e cantor Caetano Veloso, que estava marcada para 7 de novembro. (Assessoria de imprensa)

Link para compartilhar:

Últimas noticias

🎤 Gio Lisboa lança “Fora da Plateia” em cidades do Brasil e Europa: “Quero que as pessoas vivam essa experiência comigo”

Com mais de 852 milhões de visualizações no YouTube, 3,8 milhões de seguidores no Instagram e 5,7 milhões de...

Suplementos viram aliados de quem busca força e definição: veja como escolher suplementos para ganhar massa com segurança

Tem gente que jura que é só tomar um pozinho mágico e virar um monstro de academia da noite...

Cotação do boi gordo no Tocantins recua após semanas de alta: clima e oferta explicam tendência

Especialistas apontam que a menor procura de frigoríficos e o aumento da oferta de animais prontos para abate influenciam...

Eduardo Gomes e Dorinha aparecem empatados na liderança pela disputa ao governo, diz pesquisa

Levantamento mostra cenário indefinido, com alta taxa de indecisos e influência crescente do governador Wanderlei Barbosa, fora da disputa A...
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_img

Promoções com sorteios impulsionam vendas no Tocantins, mas exigem autorização legal: conheça quem cuida de tudo por você

Em um cenário econômico desafiador, o varejo no Tocantins tem buscado estratégias para manter o fluxo de clientes e...

Marinha do Brasil determina adequação de balsas entre Aguiarnópolis e Estreito por excesso de passageiros

A Marinha do Brasil, por meio da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins (CFAT), determinou a adequação imediata da operação de...
spot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img